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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Uncò zè festa: 1º Aniversário da Associazione Veneti nel Mondo - Colombo

Caríssimos amigos,

Hoje, 7 de outubro de 2010, a Associazione Veneti nel Mondo - Colombo completa seu primeiro aniversário. No dia de Nossa Senhora do Rosário, padroeira da cidade e também desta Associação, queremos celebrar os primeiros passos dados na preservação da cultura vêneta em Colombo, principalmente com relação à manutenção da língua, possibilitada por meio de filòs (encontro entre falantes) e missas.

 Imagem de N. Sra. do Rosário na Igreja Paroquial de Valstagna, na região do Vêneto.

Com estes trabalhos, a Associazione Veneti vem mostrando aos colombenses a importância de se manter esse grande legado de nossos antepassados e deixa claro em seus discursos e práticas que se trata de uma língua e não de um dialeto, como muitos ainda pensam.
Para reforçar esta ideia, está prevista a implantação do Jornal Bronse Squerte, que buscará também revigorar o vêneto e mostrar sua riqueza cultural.
Ainda neste ano, a Associazione Veneti, em parceria com a Associação Italiana Padre Alberto Casavecchia e a Associazione Bellunesi nel Mondo - Curitiba, acolherá um grupo de teatro da Região do Vêneto, que apresentará uma peça teatral em nossa tão estimada língua. 
Convidamos você a participar destas iniciativas e juntar-se a nós. 
Nosso e-mail é veneticolombo@gmail.com .

Simo drio aspetarti!

Demo vanti Veneti!!! 

Para participar conheça o estatuto da Associazione Veneti nel Mondo - Colombo.
 
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art. 1º - A ASSOCIAZIONE VENETI NEL MONDO – COLOMBO é uma pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação específica.

Parágrafo único: A ASSOCIAZIONE VENETI NEL MONDO – COLOMBO é uma instituição afiliada a Associazione Veneti nel Mondo Onlus, sediada na Via Brigata Orobica, 9 int. 1, 36043, Camisano Vicentino, Província de Vicenza, Região do Vêneto, norte da Itália, com a qual divide princípios e finalidades, tendo como santos padroeiros São Marcos e Nossa Senhora do Rosário.

Art. 2º - A ASSOCIAZIONE VENETI NEL MONDO – COLOMBO, na sequência, denominada apenas como ASSOCIAÇÃO, terá domicílio e foro na cidade de Colombo, Estado do Paraná, à Rua XV de Novembro, nº. 120, Centro, CEP 83414-000, Colombo/PR.

Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO tem como finalidade:
a)      reunir os vênetos e seus descendentes que vivem e trabalham na cidade de Colombo, para que possam se conhecer e estreitar seus laços de amizade;
b)      promover eventos e iniciativas com a finalidade de difundir o patrimônio histórico, cultural, turístico e linguístico do Vêneto e de Colombo e manter vivo o contato com essa Região;
c)      defender e conservar o patrimônio histórico e artístico herdado dos imigrantes vênetos estabelecidos em Colombo;
d)     facilitar as relações entre cidadãos, entidades e instituições vênetas e os vêneto-brasileiros da cidade de Colombo;
e)      estabelecer um contato constante com as autoridades regionais por meio da Federação das Associações Vênetas do Estado do Paraná (FAVEP) e a Consulta Regionale dei Veneti nel Mondo;
f)       promover a ligação entre os descendentes de imigrantes vênetos e suas famílias e a Região de origem;
g)      promover intercâmbio com associações análogas existentes em outras nações.

Parágrafo Único - A ASSOCIAÇÃO não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, funcionários ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.

Art. 5º - A ASSOCIAÇÃO terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 6º - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO é indeterminado.

Capítulo II - DOS ASSOCIADOS

Art. 7º - São consideradas associadas todas as pessoas de origem vêneta, além dos brasileiros que tenham interesse pela Região do Vêneto e ligação com esta localidade, que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pela Assembleia Geral da ASSOCIAÇÃO e mantenham fiel obediência a este estatuto e às deliberações desta instituição. O número de associados é ilimitado.

Parágrafo Único: Os candidatos não admitidos pela Assembleia Geral poderão recorrer à mesma no prazo máximo de 30 dias a contar da notificação.

Art. 8º - Ficam criadas as seguintes categorias de associados: Associados Fundadores, Associados Honorários, Associados Mantenedores e Associados Ordinários.

§ 1º - São Associados Fundadores aqueles que promoveram a fundação da Associação e que constam na Ata de Constituição e que podem participar da categoria dos Associados Ordinários ou daquela dos Mantenedores. 

§ 2º – Serão admitidas como Associadas Honorárias as pessoas físicas que contribuem ou contribuíram de modo relevante no desenvolvimento de relações da nossa comunidade com a Região do Vêneto e vice-versa. Ainda aqueles que contribuem também com obras e doações no andamento das finalidades da Associação. A qualidade de Associado Honorário poderá ser atribuída pela Assembleia Geral dos Associados por meio de proposta da Diretoria ou de no mínimo 5% dos Associados, com o voto favorável de no mínimo 2/3 dos votantes.

§ 3º - São Associadas Mantenedoras as pessoas físicas que se empenham com a contribuição de uma cota anual, não inferior ao dobro da cota dos associados ordinários.

§ 4º – São Associados Ordinários aqueles nomeados pela Diretoria e que possuem algum vínculo com os projetos realizados pela ASSOCIAÇÃO. Podem apresentar pedido de associação a esta categoria aqueles que possuem os requisitos dispostos no Art. 7º, sujeitos à aprovação da Diretoria na primeira reunião realizada após a solicitação. É necessário o voto favorável de no mínimo 2/3 dos membros responsáveis pela instituição. A Diretoria deve justificar os pedidos de admissão indeferidos.

§ 5º – Após o parecer favorável da Assembleia Geral, a filiação de pessoas físicas a ASSOCIAÇÃO se dará mediante assinatura de Termo de Associação, que deverá conter a indicação da categoria do Associado, seu nome e a data de admissão para posterior emissão da carteira de Associado.  

§ 6º – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

Art. 9º - São direitos dos associados:
a)    Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
b)   Oferecer sugestões ao Presidente;
c)    Eleger e serem eleitos para os cargos sociais, desde que observadas as especificações do parágrafo 2º, Art. 24;
d)   Possuir carteira de Associado a ser emitida após a assinatura do Termo de Associação;
e)    Utilizar os serviços que a Associação venha a prestar direta ou indiretamente;
f)    Examinar os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil da ASSOCIAÇÃO, desde que o requeiram por escrito.

Art. 10º - São deveres dos associados:
a)      Contribuir para a divulgação, bom nome e desenvolvimento da ASSOCIAÇÃO;
b)      Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos para os quais forem eleitos, bem como as tarefas que lhe sejam confiadas;
c)      Comparecer às reuniões da Assembleia Geral ou outras para que sejam convocados;
d)     Observar as disposições estatuárias, os regulamentos e as deliberações dos órgãos sociais;
e)      Pagar pontualmente a contribuição estabelecida pela Assembleia Geral.
f)       Participar diretamente de pelo menos um dos projetos da ASSOCIAÇÃO, salvo os membros da categoria Associados Honorários.

Art. 11º - Os associados que violarem os deveres estabelecidos no artigo anterior ficam sujeitos às seguintes sanções:
a)      Repreensão;
b)      Suspensão de direitos até um ano;
c)      Demissão.

§ 1º - Serão demitidos os associados que por atos dolosos tenham prejudicado gravemente a ASSOCIAÇÃO.

§ 2º - A aplicação das sanções previstas anteriormente é de competência da Assembleia Geral, conforme Art. 19º, V, mediante proposta devidamente fundamentada de qualquer órgão social ou associado.

§ 3º - A aplicação de qualquer sanção será obrigatoriamente precedida de audiência prévia do associado.

§ 4º - A aplicação de uma sanção é notificada ao associado por carta registrada, podendo o mesmo, mediante requerimento fundamentado, recorrer ou reclamar, consoante os casos, para a Assembleia Geral, no prazo de 10 dias.

§ 5º - A suspensão de direitos não desobriga o associado do pagamento da contribuição anual. 

Art. 12º - Os associados, independentemente da categoria a que pertençam, só podem exercer os respectivos direitos se tiverem em dia o pagamento da sua contribuição anual.
           
Art. 13º - Não são elegíveis para os órgãos sociais os associados que, mediante processo judicial, tenham sido destituídos daqueles órgãos ou dos de outra instituição ou tenham sido declarados responsáveis por irregularidades cometidas no exercício da suas funções. 

Art. 14º - A qualidade de associado não é transmissível, quer por ato entre vivos quer por sucessão, não podendo o associado incumbir outrem de exercer os seus direitos pessoais.

Art. 15º - Perdem a qualidade de associado:
a)      Os que pedirem a sua demissão;
b)      Os que deixarem de pagar a contribuição pelo período de 12 meses consecutivos e não a liquidarem dentro do prazo que para o efeito lhes for fixado;
c)      Os que forem demitidos, nos termos do parágrafo 1º, Art. 11º.

Art. 16º - O associado que por qualquer forma perder essa qualidade deverá, obrigatoriamente, devolver a carteira de Associado e não terá direito a reaver as contribuições realizadas à ASSOCIAÇÃO, sem prejuízo da sua responsabilidade por toda a atuação no período em que foi membro da Associação.

Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 17º - A estrutura administrativa da ASSOCIAÇÃO é composta por:
I - Assembleia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal

Parágrafo único: A ASSOCIAÇÃO não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Art. 18º - A Assembleia Geral, órgão soberano da ASSOCIAÇÃO, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 19º - Compete à Assembleia Geral:
I - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 40;
III - decidir sobre a dissolução da ASSOCIAÇÃO, nos termos do artigo 39;
IV - decidir hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – decidir sobre a admissão, sanções e demissão de associados;
VI – aprovar o Regimento Interno;
VII – estabelecer o valor da contribuição anual dos Associados.

Art. 20º - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, ao menos uma vez por ano para:
I - aprovar a proposta de programação anual da ASSOCIAÇÃO, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

Art. 21º - A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;

Art. 22º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da ASSOCIAÇÃO e/ou por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de quinze dias.

Parágrafo Único - Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 23º - A ASSOCIAÇÃO adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 24º - A Diretoria será constituída pelos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

§ 1º - O mandato dos membros da diretoria será de dois anos podendo ser reeleitos para um único período subsequente.

§ 2º - Poderá ser eleito para os cargos de diretoria qualquer associado que tenha sido admitido pela Assembleia Geral há mais de um ano. A eleição será por meio de voto secreto.

Art. 25º - Compete à Diretoria:
I - elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da ASSOCIAÇÃO;
II - executar a programação anual de atividades da ASSOCIAÇÃO;
III - elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
IV – conduzir as discussões e a análise prévia dos projetos desenvolvidos pela ASSOCIAÇÃO;
V - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
VI - contratar e demitir funcionários;
VII – resolver casos omissos e propor a Assembleia Geral às modificações que se fizerem necessárias no estatuto, ou ainda para substituição de cargos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias;
VIII – apresentar balanços das atividades realizadas em seu mandato, por ocasião da transmissão de cargos;
IX – convocar a Assembleia Geral sempre que houver necessidade.

Art. 26º - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 27º - Compete ao Presidente:
I - representar a ASSOCIAÇÃO ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III - presidir a Assembleia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria, bem como, anunciar a ordem do dia e os assuntos a serem discutidos;
V – assinar todas as autorizações de gastos, retiradas bancárias, recibos e correspondências;
VI – solucionar os casos de urgência submetendo-os a aprovação da diretoria;
VII – apresentar anualmente à Assembleia Geral, relatórios das atividades e prestações de contas;
VII – convocar o conselho fiscal quando julgar necessário;

Art. 28º - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;

Art. 29º - Compete ao Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade;

Art. 30º - Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;

Art. 31º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar os recursos materiais e financeiros, mantendo em dia a escrituração da ASSOCIAÇÃO;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da ASSOCIAÇÃO, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII – assinar com o presidente os cheques, autorização de saques e pagamentos, bem como todos os papéis relativos a movimento de valores.

Art. 32º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 33º - O Conselho Fiscal será constituído por três membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 34º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da ASSOCIAÇÃO;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ASSOCIAÇÃO;
IV - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
VI – fiscalizar os atos da diretoria e da tesouraria;

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, devendo suas deliberações serem tomadas por maioria simples de votos, de seus membros presentes, e registrados em livros atas.

Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 35º - Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I – Contribuição dos Associados;
II - Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
III – Contribuições oferecidas pela Associazione Veneti nel Mondo Onlus, pela Região do Vêneto e pela Federação das Associações Vênetas do Estado do Paraná (FAVEP).
IV - Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
V - Doações, legados e heranças;
VI – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
VII – Recebimento de direitos autorais etc.

Capítulo V - DO PATRIMÔNIO

Art. 36º - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art. 37º - No caso de dissolução da ASSOCIAÇÃO, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 38º - A prestação de contas da Instituição observará as seguintes normas:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal. 

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 39º - A ASSOCIAÇÃO será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. A sua dissolução deverá ser aprovada somente com no mínimo 3/4 dos votos da Assembleia Geral.

Art. 40º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 41º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.